Decisão do STF Suspende Processos de Passageiros em Todo o Brasil até a Definição da Legislação Aplicável
O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou hoje (26) a suspensão de todos os processos judiciais no país que tratam de pedidos de indenização por danos morais e materiais relacionados a cancelamentos, modificações e atrasos de voos. A medida foi decidida pelo ministro Dias Toffoli.
Essa decisão ocorre após o Plenário do STF reconhecer, em 22 de agosto, a repercussão geral da discussão sobre qual legislação se aplica ao transporte aéreo: o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Questão Jurídica
O debate envolve a prevalência, conforme o artigo 178 da Constituição, das normas específicas de aviação ou das diretrizes de proteção ao consumidor. O Supremo observa que a questão abrange princípios de livre iniciativa, segurança jurídica, direitos dos passageiros e responsabilidades civis no setor.
Na ementa divulgada no Diário da Justiça Eletrônico, o STF destacou que a questão central é entender se a responsabilidade do transportador aéreo deve ser pautada pelo Código Brasileiro de Aeronáutica ou pelo Código de Defesa do Consumidor.
Origem do Caso
O processo teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar por danos decorrentes de alterações e atrasos de voos. A companhia recorreu ao STF em busca de um entendimento unificado sobre o tema.
Além disso, a empresa solicitou a suspensão de processos semelhantes em âmbito nacional, justificando a existência de divergências entre tribunais e os impactos econômicos que isso gera. A Confederação Nacional do Transporte (CNT) atuou como amicus curiae, apoiando esse pedido e argumentando que a falta de uma decisão uniforme compromete a equidade e sobrecarrega o sistema judicial com ações repetitivas.
Crescimento dos Processos Judiciais
O ministro Dias Toffoli ressaltou que há decisões discordantes em todo o país sobre qual legislação deve ser aplicada em casos de atraso ou cancelamento de voos, especialmente aqueles causados por eventos fortuitos ou força maior. Essa falta de consenso afeta elementos como excludentes de responsabilidade, critérios de indenização e a necessidade de os passageiros comprovarem seus prejuízos.
Ele citou estudos que indicam um aumento significativo na litigância no setor. Autoras como Júlia Vieira de Castro Lins e Renata Martins Belmonte mencionam que o Brasil apresenta um índice de judicialização 5.000 vezes superior ao dos Estados Unidos, com uma ação judicial para cada 227 passageiros.
Impactos para o Setor Aéreo
Os representantes do setor aéreo argumentam que o aumento das ações judiciais encarece os custos operacionais, prejudica a previsibilidade das operações e pode afastar novos investidores do mercado brasileiro. De acordo com a CNT, a situação atual “afeta a segurança jurídica e a competitividade do setor aéreo”.
O STF também ressaltou que, mesmo com esforços de cooperação entre o CNJ, ANAC e a Secretaria de Aviação Civil, o número de ações judiciais não diminuiu significativamente.
Judicialização em Números
Em 2024, o Brasil continua a registrar um nível elevado de judicialização, concentrando cerca de 90% de todos os processos contra companhias aéreas, com um índice 5.000 vezes superior ao dos Estados Unidos. Levantamento da Abear indica que, enquanto nos EUA há uma ação para cada 1,25 milhão de passageiros, no Brasil ocorre uma para cada 227, principalmente devido ao acesso facilitado aos Juizados Especiais e à proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar de 85% dos voos terem sido pontuais e apenas 3% cancelados no ano anterior, a previsão para 2024 é de surgimento de 250 mil novos processos, o que motivou o STF a buscar soluções para reduzir o número de litígios na área.

