A Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) lançou uma nova resolução que estabelece diretrizes para a operação comercial de balões tripulados no Brasil. O documento, publicado no Diário Oficial da União em 31 de outubro, cria um processo regulatório dividido em três fases, que terá início em dezembro deste ano e a conclusão prevista para 2028.

O objetivo é organizar a atividade de balonismo comercial no país, definindo critérios mínimos de segurança e as exigências para balões, pilotos, operadores e municípios.

Primeira fase: regras em vigor por um ano

A primeira fase, que começará em dezembro e terá duração de 12 meses, define os parâmetros básicos para a prática da atividade.

Tipos de balões permitidos:

  • Balões certificados pela autoridade aeronáutica;
  • Balões não certificados, desde que possuam um Cave (Certificado de Autorização de Voo Experimental) válido;
  • Balões registrados como equipamentos de aerodesporto, conforme o RBAC nº 103.

Os balões não certificados deverão ser avaliados por um engenheiro aeronáutico ou mecânico com registro no Crea, que emitirá um laudo técnico confirmando a segurança do equipamento. Nesta fase, esses balões poderão transportar até 15 pessoas e ter um volume máximo de 10 mil metros cúbicos.

Equipamentos obrigatórios

Todos os balões deverão estar equipados com:

  • Altímetro;
  • Indicador de combustível;
  • Equipamentos de comunicação e navegação;
  • Alças de apoio para passageiros;
  • Sistema de desinflação rápida;
  • Extintor de incêndio;
  • Seguro de responsabilidade civil, conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica.

Requisitos para pilotos

Os pilotos de balão deverão ter uma Licença de Piloto de Balão Livre (PBL) válida, conforme o RBAC nº 61. Aqueles que ainda não possuem habilitação poderão solicitar uma autorização excepcional da Anac, caso apresentem um Certificado Médico Aeronáutico de 2ª Classe e sejam aprovados em exames teóricos e de proficiência. O prazo para a obtenção dessa autorização será de 60 dias após a nova resolução entrar em vigor.

Regras para operadores

As empresas responsáveis pela operação dos balões deverão:

  • Se cadastrar na Anac;
  • Elaborar um plano de voo com base em informações meteorológicas;
  • Garantir a reserva adequada de combustível;
  • Cumprir com os parâmetros para operações em áreas não especificadas.

Outras exigências incluem:

  • Informar os passageiros sobre procedimentos de decolagem e pouso;
  • Realizar análise de risco antes de cada voo, com registro adequado;
  • Manter os equipamentos em empresas qualificadas;
  • Comunicar claramente aos passageiros sobre o tipo de balão (certificado, experimental ou cadastrado) e a habilitação do piloto.

Essas informações devem estar presentes nos materiais promocionais do serviço.

Participação das prefeituras

As prefeituras das cidades onde ocorrem atividades de balonismo devem se cadastrar na Anac e serão responsáveis por:

  • Informar sobre as áreas autorizadas para decolagem;
  • Monitorar e relatar irregularidades à agência;
  • Apoiar na fiscalização.

Onde mais de 15 balões estiverem em operação, está prevista a criação de centros de informações meteorológicas. A colaboração dos municípios é vista como fundamental para a implementação gradual das novas normas.

Próximas etapas

Após a introdução das novas regras, a Anac programará uma audiência pública em até 60 dias para coletar sugestões e discutir as fases seguintes. O processo regulatório deve ser concluído em 2028, resultando em normas definitivas para o balonismo comercial, alinhadas aos padrões internacionais de segurança e operação.

Compartilhar.

Portal de notícias e etretenimento da aviação

Os comentários estão encerrados.

Exit mobile version