O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu que a ação movida por Christine Ourmières-Widener contra a TAP deve ser analisada na esfera cível, rejeitando o recurso da companhia aérea portuguesa que questionava a jurisdição do tribunal.
Em uma decisão datada de 13 de fevereiro, acessada pela agência ‘Lusa’, o tribunal manteve a determinação do Juízo Central Cível de Lisboa, proferida em maio de 2025, que considerou inaplicável a objeção de incompetência absoluta levantada pela TAP.
Os magistrados da 6.ª Secção Cível afirmaram que a relação entre a ex-presidente executiva e a empresa aérea configura uma verdadeira relação de “mandato”, o que confere aos tribunais judiciais a autoridade para avaliar o pedido de reparação financeira.
No julgamento, foi sublinhado que a jurisdição administrativa, ativada pelo Ministério Público, se destina a situações que envolvem a sanção de servidores públicos que descumprem suas obrigações. Entretanto, essa norma não se aplica ao caso em questão, onde a autora busca reparação civil devido à alegação de exoneração sem justa causa, relacionada ao pagamento de 500 mil euros a Alexandra Reis.
A defesa da TAP argumentou que o caso deveria ser tratado pelos tribunais administrativos, dado que envolve a destituição de uma gestora pública. Este argumento já havia sido negado em instância anterior e foi reafirmado pelo Tribunal da Relação.
Com a decisão, o processo prossegue no tribunal cível, embora ainda não haja uma data definida para o início do julgamento, onde será analisado o pedido de indenização de 5,9 milhões de euros feito pela ex-presidente da TAP, quantia contestada pela empresa.
Os cálculos apresentados pela gestora consideram os valores devidos até o final de seu contrato em 2025, além de prêmios de desempenho por ter contribuído para os lucros da TAP em 2022, um feito que não ocorria há cinco anos, e por ter antecipado metas do plano de reestruturação acordado com a União Europeia.
Adicionalmente, ela reivindica compensação pela falta de aviso prévio de 180 dias em sua destituição e por danos à sua imagem. Em contraste, as contas da TAP, reveladas em sua argumentação em janeiro de 2024, indicam um total de 432 mil euros.


