A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça iniciou, na última terça-feira (18/11), a discussão sobre o direito dos consumidores de cancelar a compra de passagens aéreas pela internet dentro de um prazo de sete dias, com a devolução total do valor pago, em conformidade com a norma do Código de Defesa do Consumidor que trata do “direito de arrependimento”.

As companhias aéreas argumentam que esse direito não se aplica ao setor de transporte aéreo.

O relator do processo, ministro Marco Buzzi, opinou a favor da aplicação do prazo de desistência previsto no CDC. No entanto, o julgamento foi interrompido após o pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira.

O recurso examinado questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que havia favorecido o consumidor. Duas companhias aéreas recorreram ao STJ para contestar a aplicação do artigo 49 do CDC, alegando que o direito de arrependimento não é aplicável ao transporte aéreo e que deveria prevalecer o prazo de 24 horas estipulado pela Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

As empresas defendem que a compra de bilhetes aéreos online não pode ser comparada ao que o CDC considera como desistência dentro de sete dias, uma vez que a norma se refere a contratações de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial.

Em seu voto, o ministro Marco Buzzi rechaçou os argumentos das companhias aéreas, afirmando que a compra online se insere na categoria de transações realizadas fora do comércio físico, o que garante a proteção do CDC. Ele ressaltou que os consumidores são mais vulneráveis no ambiente digital, expostos a práticas comerciais agressivas e dependentes das informações fornecidas pelos vendedores.

Buzzi também observou que a resolução da Anac não poderia limitar um direito estabelecido por lei federal, dada sua inferioridade hierárquica. Para ele, a imposição de multas ou a retenção de valores em casos de desistência dentro do período estabelecido representa uma cláusula abusiva.

Para passagens adquiridas em um prazo inferior a sete dias do embarque, o ministro considerou que as empresas poderiam reter até 5% do valor a ser restituído, conforme prevê o artigo 740 do Código Civil.

Ainda não foi agendada uma nova data para o prosseguimento do julgamento pela 4ª Turma. As informações são da assessoria de imprensa do STJ.

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