A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em reunião deliberativa realizada no dia 28 de outubro, a proposta de resolução que regulamenta de forma transitória a operação comercial de balões tripulados no Brasil. A medida, relatada pelo diretor Luiz Ricardo Nascimento, marca a primeira etapa de um processo dividido em três fases que será concluído até 2028 e faz parte do tema 17 da Agenda Regulatória 2025-2026, voltado à atualização das normas da aviação civil para o balonismo.
A norma entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2025 e terá validade até dezembro de 2026. Nesse período, ficará autorizada, em caráter excepcional, a operação de balões certificados, experimentais e cadastrados sob o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 103. O texto estabelece critérios mínimos de segurança e exige que cada operação conte com a avaliação técnica de um engenheiro aeronáutico responsável pela verificação das condições estruturais e operacionais do equipamento.
Entre as principais exigências estão a contratação obrigatória do seguro de responsabilidade civil (RETA), a presença de equipamentos básicos a bordo — como altímetro, rádio de comunicação e extintor de incêndio —, além de licenças específicas e exames teóricos e práticos para os pilotos. A norma também determina que operadores que utilizem balões não certificados ou pilotos ainda em processo de licenciamento informem claramente essa condição em seus materiais de divulgação ao público.
De acordo com o diretor Luiz Ricardo Nascimento, a regulamentação representa um passo importante para o equilíbrio entre segurança operacional e incentivo ao turismo e ao desenvolvimento econômico. O balonismo comercial tem ganhado força como atividade de lazer e atrativo regional, mas carecia de regras formais que assegurassem a padronização e a confiabilidade das operações.
A nova norma também estabelece cooperação entre a ANAC e as prefeituras de municípios com atividades regulares de balonismo, buscando aprimorar o controle e a padronização das informações meteorológicas utilizadas nas decolagens. As próximas etapas da regulamentação incluirão ajustes de transição e a criação das regras definitivas, previstas para consulta pública em 2026 e implementação total até 2028.


