O Governo do Brasil, através da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), divulgou no Diário Oficial da União a Resolução nº 800/2026, que estabelece diretrizes para lidar com passageiros indisciplinados em voos e aeroportos. Essa norma tem como objetivo orientar as companhias aéreas e operadores de aeroportos nas ações necessárias para garantir a segurança e a ordem durante as viagens.
A resolução abrange voos regulares nacionais e conexões internacionais realizadas em aeroportos brasileiros.
Atos de Indisciplina
A nova norma classifica como indisciplinar comportamentos que desrespeitem regras de segurança ou comprometam a ordem e o respeito entre as pessoas, tanto em solo quanto nas aeronaves. Exemplos incluem desobedecer a orientações de funcionários, violência, ameaças, tumultos, danos a equipamentos e não seguir instruções de segurança.
Medidas a Serem Tomadas
Para lidar com situações de indisciplina, a regulamentação prevê uma série de medidas escalonadas, incluindo:
- Informação clara ao passageiro sobre as normas de segurança.
- Intervenções para conter o passageiro, se necessário.
- Acionamento da polícia.
- Remoção do passageiro de dentro da aeronave.
- Solicitação de ressarcimento por danos causados.
Nos casos mais sérios, as companhias aéreas podem optar por encerrar o contrato de transporte e, em situações extremamente graves, a suspensão do acesso ao transporte aéreo pode ser aplicada.
Suspensão de Acesso
Essa suspensão pode variar de 6 a 12 meses, baseada na gravidade da infração. Durante esse período, a companhia deverá impedir o passageiro de emitir bilhetes, fazer check-in e embarcar. As informações sobre passageiros suspensos serão compartilhadas entre as companhias, garantindo que o usuário tenha a chance de se defender e contestar a situação.
Reembolso
Caso um passageiro tenha voos agendados durante o período de suspensão, ele tem direito a um reembolso total, exceto no voo em que a indisciplina ocorreu ou em trechos cancelados devido ao encerramento do contrato.
Mais Informações
A resolução também estabelece a possibilidade de aplicação de multas a passageiros que cometem atos considerados graves ou gravíssimos, após uma investigação administrada pela Anac. As companhias são obrigadas a notificar a agência sobre tais ocorrências e a manter registros por até cinco anos.
A Anac irá monitorar a implementação dessa norma e, após dois anos, apresentará um relatório para avaliar sua eficácia e sugerir novos ajustes, se necessário.
As novas regras de Condições Gerais de Transporte Aéreo entrarão em vigor em 13 de abril de 2026, enquanto as demais medidas começarão a valer em 14 de setembro de 2026.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República


