Após um significativo aumento de 70% nos incidentes a bordo nos últimos dois anos, a agência reguladora de aviação do Brasil implementou um conjunto de medidas que podem transformar a experiência de voar no país, incluindo passageiros que embarcam de fora.

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) apresentou, durante uma audição pública na Comissão de Transportes e Comunicações da Câmara dos Deputados, propostas para criar mecanismos de punição mais rigorosos para passageiros que causam distúrbios em voos de aeronaves registradas no Brasil.

Essa proposta, aprovada em 6 de março de 2026, representa uma mudança importante na dinâmica entre passageiros, companhias aéreas e a autoridade reguladora.

Em 2025, foram registrados 1.764 incidentes envolvendo passageiros indisciplinados, com 288 deles classificados como graves, representando riscos diretos à segurança operacional.

Os comportamentos preocupantes incluem agressões a tripulantes, danos a equipamentos, assédio sexual e ameaças de atentados.

A principal novidade adotada é um sistema que limita a compra de passagens. Passageiros envolvidos em incidentes sérios poderão ser impedidos de adquirir bilhetes por até um ano, visando evitar que problemas se repitam em outros voos.

Além disso, estão previstas multas que podem chegar a 17.500 reais, equivalentes a cerca de 3.000 euros, dependendo da gravidade do ato cometido.

Segundo a Associação Brasileira de Companhias Aéreas (ABEAR), o número de processos judiciais contra empresas aéreas no Brasil é 5.000 vezes maior do que nos Estados Unidos. Esse cenário, somado ao crescimento dos incidentes, levou a ANAC a intensificar o processo regulatório, resultando nessas novas normativas.

Para os passageiros que respeitam as normas, essas mudanças significam uma melhoria na segurança e conforto durante os voos. Já aqueles que adotam comportamentos inadequados podem enfrentar consequências severas, que incluem a proibição temporária de voar e pesadas multas.

A norma entrará em vigor nos meses seguintes à sua publicação no Diário Oficial, aplicando-se a todos os voos de aeronaves registradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), tanto nacionais quanto internacionais com partida do Brasil.

Compartilhar.

Portal de notícias e etretenimento da aviação

Exit mobile version