STF Define Limites para Suspensão de Ações Relacionadas a Atrasos e Cancelamentos de Voos

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), precisou os termos da decisão que suspendeu nacionalmente os processos sobre indenizações decorrentes de atrasos e cancelamentos de voos no Brasil.

Publicada nesta terça-feira (10), a medida esclarece que a suspensão se aplica apenas a situações que se enquadram como força maior, como o fechamento de aeroportos devido a condições climáticas desfavoráveis.

Essa decisão surgiu em resposta a embargos de declaração no processo que discute qual legislação deve prevalecer na responsabilização civil em transporte aéreo: se o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O STF já reconheceu a importância do tema, que ainda será apreciado pelo plenário.

Detalhes da Decisão

No despacho, o relator indicou que a determinação anterior, emitida em novembro, foi interpretada de forma excessiva pelo Judiciário, resultando na suspensão de ações que não se referiam a casos de força maior. O ministro observou que houve uma aplicação indiscriminada da decisão, abrangendo processos relacionados a falhas na prestação de serviços aéreos.

Com o novo esclarecimento, somente os casos de atrasos ou cancelamentos devido a fatores externos e imprevisíveis, como tempestades, continuarão suspensos.

Debate Sobre Normas Jurídicas

O caso em análise pelo STF examina se as normas específicas do transporte aéreo têm precedência sobre as regras consumeristas. O resultado do julgamento definirá se as indenizações por atrasos e cancelamentos devem ser avaliadas com base no CBA ou no CDC.

Essa questão envolve a interpretação do artigo 178 da Constituição, que aborda a regulação do transporte aéreo internacional e a aplicação de tratados e normas específicas. Também abrange princípios relacionados à livre iniciativa, segurança jurídica, direitos dos passageiros e responsabilidade civil no setor aéreo.

Origem da Disputa

A controvérsia começou em um processo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, onde a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar por danos materiais e morais devido a um atraso e alteração de voo. A companhia recorreu ao STF, apontando divergências entre tribunais brasileiros sobre a legislação a ser aplicada, e pediu a suspensão de processos até que o STF definisse uma tese jurídica.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atuou como amiga da corte, apoiou o pedido e enfatizou os impactos da falta de uniformidade nas decisões judiciais. A entidade ressaltou que essas divergências comprometem a isonomia e sobrecarregam o sistema judiciário com ações repetitivas.

Cenário Judicial no Brasil

Um levantamento da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) revela que no Brasil há uma ação judicial para cada 227 passageiros. Em comparação, nos EUA, a proporção é de um processo para aproximadamente 1,25 milhão de passageiros. Estudos citados nos documentos do caso indicam que a judicialização no Brasil pode ser até 5.000 vezes maior que nos EUA.

Apesar de uma taxa de pontualidade em torno de 85% e 3% de cancelamentos no ano anterior, o setor prevê cerca de 250 mil novas ações relacionadas ao transporte aéreo em 2024.

Consequências Regulamentares

Organizações do setor aéreo argumentam que o volume elevado de ações judiciais resulta em aumento de custos operacionais e diminui a previsibilidade regulatória. Em nota, a Abear destacou que a decisão busca conter o que considera “litigância predatória”, alertando que a situação atual pressiona os custos e pode desencorajar investimentos e a expansão de rotas no Brasil.

Discussão Paralela de Normas

Simultaneamente ao julgamento no STF, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) está revisando normas sobre os direitos e deveres de passageiros e companhias aéreas. A proposta em discussão visa esclarecer os critérios de responsabilização civil em casos de atrasos e cancelamentos, especialmente aqueles classificados como eventos de força maior.

O diálogo acontece no contexto de iniciativas de cooperação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a ANAC e a Secretaria de Aviação Civil, com o objetivo de diminuir o volume de litígios no transporte aéreo.

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