O relatório final do júri responsável pela privatização da Azores Airlines concluiu que a proposta apresentada pelo consórcio tinha “riscos inaceitáveis”. Além disso, o acordo de acionistas proposto diminuía a participação do setor público e contava com uma equipe com menos experiência no setor aéreo.

No documento, ao qual a agência de notícias ‘Lusa’ teve acesso, o júri reafirma que a proposta do ‘Atlantic Connect Group’ não assegura o cumprimento dos principais objetivos da privatização, pois não protege o ativo público.

Esta revelação ocorreu no mesmo dia em que a SATA formalizou o encerramento do processo de privatização, comunicando ao consórcio admitido, ao Conselho Estratégico do grupo, à Comissão Especial de Monitoramento e ao Governo Regional dos Açores.

Na quinta-feira, 5 de março, o Governo Regional já havia manifestado seu apoio à recomendação do júri, que concluiu que as condições para conceder o contrato ao ACG não estavam atendidas, informando que um novo processo de venda direta seria iniciado.

O relatório, liderado pelo economista Augusto Mateus, elenca quatro “riscos inaceitáveis” relativos à proposta, sendo um deles a insuficiência de capital privado devido à “falta de comprometimento com novas contribuições” para a capitalização da empresa.

O júri alerta que a proposta poderia levar à “assunção de responsabilidades sem limites” para a SATA, que ficaria sujeita a obrigações em valores “não claramente quantificáveis”.

O documento ainda critica que a proposta incluía um “pagamento contingentado” e a ausência de perspectivas para recuperação do investimento, o que poderia ser interpretado como auxílio estatal.

O júri argumenta que a combinação desses quatro elementos da proposta do consórcio gera riscos inaceitáveis para os interesses da entidade pública, inviabilizando a operação pretendida.

Outra questão levantada é que o “plano de capitalização” apresentado pelo consórcio insinuava que a companhia não necessitaria de capital adicional exclusivamente devido à total transferência de responsabilidades para a SATA Holding.

O relatório compara a proposta inicial do consórcio, que previa o pagamento integral no fechamento do contrato, com a proposta final, na qual o pagamento estaria condicionado à capacidade da SATA/Internacional de gerar fluxos de caixa excedentes e à política de dividendos em vigor.

Entre a proposta inicial e a final, o júri observou uma diminuição na avaliação das competências no setor aéreo, com a saída de quatro membros com experiência relevante.

Embora tenha considerado os acordos do consórcio com os colaboradores da Azores Airlines, o júri mencionou não ter conhecimento sobre o conteúdo desses entendimentos.

O relatório ainda aponta que o referido acordo parassocial infringia o caderno de encargos, pois eliminava a exigência de unanimidade para aprovar questões estruturais no capital social da Azores Airlines, conferindo ao consórcio um “poder irrestrito”.

Esse poder permitiria ao consórcio aprovar a diluição da participação da SATA Holding na SATA Internacional, como uma fusão ou até mesmo a liquidação da empresa, conforme advertiu o júri.

O consórcio ACG havia submetido uma proposta em 24 de novembro de 2025, oferecendo 17 milhões de euros por 85% do capital social da Azores Airlines.

Segundo uma decisão da Comissão Europeia, a privatização da Azores Airlines deve ser concluída até o final do ano, tendo aprovado em junho de 2022 uma ajuda estatal de 453,25 milhões de euros para a reestruturação da empresa, com a condição de que fosse realizada a venda de uma participação de controle de 51%.

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