A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que restabelece o despacho gratuito de bagagem de até 23 kg em voos domésticos e internacionais operados no Brasil. O texto, que ainda seguirá para análise do Senado Federal, representa uma mudança significativa na política vigente desde 2017, quando as companhias aéreas foram autorizadas a cobrar pelo serviço.
Regras atualizadas para bagagens
O substitutivo aprovado garante ao passageiro o direito de embarcar, sem custo adicional, com uma mala de bordo de até 12 kg e uma bolsa ou mochila que caiba sob o assento. A medida altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e atualiza a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que atualmente prevê franquia de apenas 10 kg para bagagem de mão.
Além disso, quando a bagagem de cabine não puder ser acomodada por motivos de segurança ou falta de espaço, o despacho deverá ser feito sem cobrança extra. As companhias aéreas também terão de informar com clareza, em todos os canais de venda, as regras sobre volumes, dimensões e limites de peso.
Fim do cancelamento por “no show” e marcação gratuita de assentos
O projeto inclui uma emenda que proíbe o cancelamento automático do trecho de volta caso o passageiro não embarque no voo de ida — prática conhecida como no show. A exceção será permitida apenas mediante autorização expressa do cliente.
A proposta também proíbe a cobrança adicional pela marcação de assentos padrão, tanto em voos nacionais quanto internacionais operados no país. A regra não se aplica a poltronas com maior espaço para as pernas ou localizadas em áreas de conforto especial, como saídas de emergência.
Garantias a passageiros com necessidades especiais
As companhias aéreas deverão assegurar condições adequadas de transporte a passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme normas da ANAC. Em casos específicos, poderá ser concedido até dois assentos extras gratuitos para o transporte de equipamentos médicos ou ajudas técnicas indispensáveis.
Medidas disciplinares e compartilhamento de dados
O texto também redefine as penalidades para atos graves de indisciplina a bordo. As empresas poderão impedir o transporte do passageiro infrator por até 12 meses, e os dados de identificação poderão ser compartilhados entre as companhias aéreas, reforçando a segurança operacional.
Reação do setor aéreo
Em nota enviada à imprensa, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) manifestou preocupação com o impacto econômico das medidas:
“A aprovação do Projeto de Lei 5041/2025 representa um retrocesso para o setor aéreo brasileiro. As medidas elevam os custos operacionais e restringem a oferta de produtos ajustados aos diferentes perfis de passageiros, dificultando o acesso de milhões de brasileiros ao transporte aéreo justamente em um momento de expansão”, destacou a entidade.
A Abear também defendeu a importância de uma regulação estável e competitiva, lembrando que o número de passageiros transportados no país saltou de 30 milhões em 2002 para mais de 100 milhões por ano atualmente.
A entidade concluiu reafirmando que a aviação civil deve ser tratada como política de Estado, com foco na inclusão, conectividade e fortalecimento do setor aéreo nacional.
